PL 5281/2026 Dispõe sobre a autorização para uso compassivo de medicamentos ainda não registrados no país e estabelece prazo para decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Autoria: Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a autorização para uso compassivo de medicamentos ainda não registrados no país e estabelece prazo para decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 set 2026, por Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 set 2026 (há 41 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.