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PL 5281/2019 Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para determinar que o marco temporal para aferição da idade mínima será a data da posse no cargo eletivo.

Autoria: Irajá (PSD/TO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para determinar que o marco temporal para aferição da idade mínima será a data da posse no cargo eletivo.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 set 2019, por Irajá (PSD/TO)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 11 abr 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 abr 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.