PL 528/2025 Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir todos os municípios do Estado de Minas Gerais na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF).
Autoria: Deputado Euclydes Pettersen (REPUBLIC/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir todos os municípios do Estado de Minas Gerais na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 fev 2025, por Deputado Euclydes Pettersen (REPUBLIC/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.