PL 528/2020 Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Autoria: Jerônimo Goergen (PP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.993. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
429 a favor, 19 contra, 3 abstenções
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 mar 2020, por Jerônimo Goergen (PP)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 13 mar 2024
429 a favor, 19 contra, 3 abstenções
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 4 set 2024, com mudanças no texto
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CI)
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
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Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 11 set 2024
1 etapa dentro da Câmara
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 8 out 2024, com partes vetadas
-
Em vigor (feito)
Desde 9 out 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.