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PL 528/2020 Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Autoria: Jerônimo Goergen (PP)

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.993. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 mar 2020, por Jerônimo Goergen (PP)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 13 mar 2024

    429 a favor, 19 contra, 3 abstenções

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 4 set 2024, com mudanças no texto

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CI)
    2. Aprovado no plenário
    3. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado e enviado à sanção em 11 set 2024

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 8 out 2024, com partes vetadas

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.993, publicada em 9 out 2024

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 9 out 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.