PL 5273/2019 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Co´digo Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar o crime de peculato qualificado quando a apropriação recair sobre dinheiro, valor ou bem móvel destinado à educação ou à saúde, bem como para tornar a referida conduta crime hediondo.
Autoria: Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Co´digo Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar o crime de peculato qualificado quando a apropriação recair sobre dinheiro, valor ou bem móvel destinado à educação ou à saúde, bem como para tornar a referida conduta crime hediondo.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 set 2019, por Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 30 set 2019 (há 7 anos)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.