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PL 5271/2023 Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a cobrança de emolumentos pela prática de atos relativos ao registro civil das pessoas jurídicas de direito privado.

Autoria: Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a cobrança de emolumentos pela prática de atos relativos ao registro civil das pessoas jurídicas de direito privado.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 out 2023, por Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 out 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CESPO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.