PL 5268/2019 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda da pessoa física, para permitir a dedução da base de cálculo desse imposto, dos pagamentos efetuados a profissionais e escritórios de advocacia.
Autoria: Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda da pessoa física, para permitir a dedução da base de cálculo desse imposto, dos pagamentos efetuados a profissionais e escritórios de advocacia.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 set 2019, por Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.