PL 5267/2019 Acrescenta o inciso XXIV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (Legislação do IRPF), para isentar do IRPF quaisquer aposentado ou pensionista acima de 65 anos de idade, que perceba seus benefícios nos limites do regime geral de previdência social.
Autoria: Deputado Vinicius Farah (MDB/RJ)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso XXIV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (Legislação do IRPF), para isentar do IRPF quaisquer aposentado ou pensionista acima de 65 anos de idade, que perceba seus benefícios nos limites do regime geral de previdência social.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
26 set 2019, por Deputado Vinicius Farah (MDB/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.