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PL 5263/2025 "Faculta o consumo das refeições fornecidas no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos profissionais de educação em exercício nas escolas públicas, sem prejuízo de outros benefícios."

Autoria: Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO)

Texto oficial do resumo

"Faculta o consumo das refeições fornecidas no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos profissionais de educação em exercício nas escolas públicas, sem prejuízo de outros benefícios."

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 out 2025, por Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.