Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 5262/2023 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer em flagrante delito o período de convalescença da vítima.

Autoria: Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer em flagrante delito o período de convalescença da vítima.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 out 2023, por Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.