PL 5262/2023 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer em flagrante delito o período de convalescença da vítima.
Autoria: Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer em flagrante delito o período de convalescença da vítima.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 out 2023, por Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.