PL 526/2023 Altera o parágrafo 5º e acresce os parágrafos 6º e 7º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para vedar a queima ou a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais, que deverão ser doados à Administração Pública ou vendidos, quando ficará revertido o valor em favor do município em que ocorreu a infração.
Autoria: Deputado Adilson Barroso (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o parágrafo 5º e acresce os parágrafos 6º e 7º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para vedar a queima ou a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais, que deverão ser doados à Administração Pública ou vendidos, quando ficará revertido o valor em favor do município em que ocorreu a infração.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 fev 2023, por Deputado Adilson Barroso (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 fev 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.