PL 5259/2026 Institui o Programa Nacional de Internacionalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Setor Calçadista (PRONIN-Calçados), dispõe sobre os consórcios de exportação de que trata esta Lei e altera a Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003, e a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.
Autoria: Deputado Paulo Soares (PODE/SP)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa Nacional de Internacionalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Setor Calçadista (PRONIN-Calçados), dispõe sobre os consórcios de exportação de que trata esta Lei e altera a Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003, e a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º set 2026, por Deputado Paulo Soares (PODE/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º set 2026 (há 41 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.