PL 5259/2019 Altera o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para determinar a instalação de dispositivos eletrônicos de identificação nos veículos.
Autoria: Elmano Férrer (PODE/PI)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para determinar a instalação de dispositivos eletrônicos de identificação nos veículos.
Não foi adiante.
Arquivado em 9 out 2019.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 set 2019, por Elmano Férrer (PODE/PI)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 9 out 2019.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.