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PL 5259/2019 Altera o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para determinar a instalação de dispositivos eletrônicos de identificação nos veículos.

Autoria: Elmano Férrer (PODE/PI)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para determinar a instalação de dispositivos eletrônicos de identificação nos veículos.

Não foi adiante.

Arquivado em 9 out 2019.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 set 2019, por Elmano Férrer (PODE/PI)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 9 out 2019.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.