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PL 5258/2023 Altera o art. 70 e a redação do parágrafo único do art. 71, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para determinar a aplicação cumulativa das penas no caso de concurso formal de crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça e para vedar a aplicação da continuidade delitiva nessas hipóteses.

Autoria: Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 70 e a redação do parágrafo único do art. 71, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para determinar a aplicação cumulativa das penas no caso de concurso formal de crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça e para vedar a aplicação da continuidade delitiva nessas hipóteses.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 out 2023, por Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 out 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.