PL 5254/2020 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para dispor sobre a obrigatoriedade da presença de matérias específicas de combate e prevenção da violência doméstica contra a mulher nos cursos de formação dos agentes de segurança pública.
Autoria: Deputada Policial Katia Sastre (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para dispor sobre a obrigatoriedade da presença de matérias específicas de combate e prevenção da violência doméstica contra a mulher nos cursos de formação dos agentes de segurança pública.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 nov 2020, por Deputada Policial Katia Sastre (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 nov 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.