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PL 5253/2023 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o atendimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino.

Autoria: Romero Rodrigues (PODE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o atendimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 out 2023, por Romero Rodrigues (PODE)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 6 dez 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Enviado ao Senado
    2. Aprovado no plenário
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 6 dez 2023 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.