PL 5252/2020 Acrescenta o inciso IV ao § 2º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para incluir no rol de direitos das pessoas afetadas pela Covid-19 a realização de exame psicológico, a fim de prevenir, acompanhar e tratar possíveis efeitos psicológicos maléficos causados pela doença.
Autoria: Deputado Célio Silveira (PSDB/GO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso IV ao § 2º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para incluir no rol de direitos das pessoas afetadas pela Covid-19 a realização de exame psicológico, a fim de prevenir, acompanhar e tratar possíveis efeitos psicológicos maléficos causados pela doença.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 nov 2020, por Deputado Célio Silveira (PSDB/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 nov 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.