PL 5250/2023 Altera o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 1990, para determinar que, no processo de escolha dos membros do conselho tutelar, cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Autoria: Deputado Alfredinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 1990, para determinar que, no processo de escolha dos membros do conselho tutelar, cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 out 2023, por Deputado Alfredinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 out 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.