PL 5250/2019 Acrescenta parágrafo ao art. 83 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para determinar, assegurada a paridade de gênero, a disputa por candidatos do mesmo sexo de cada uma das vagas nas eleições para o Senado Federal, quando de sua renovação por dois terços.
Autoria: Deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo ao art. 83 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para determinar, assegurada a paridade de gênero, a disputa por candidatos do mesmo sexo de cada uma das vagas nas eleições para o Senado Federal, quando de sua renovação por dois terços.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 set 2019, por Deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.