PL 5247/2025 Dispõe sobre a instituição de diretrizes nacionais para a avaliação criminológica, a reintegração social de condenados e a reparação integral das vítimas de delitos de natureza sexual; estabelece parâmetros técnicos e humanitários para a concessão de benefícios penais e para o atendimento psicossocial e indenizatório das vítimas; e altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Autoria: Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a instituição de diretrizes nacionais para a avaliação criminológica, a reintegração social de condenados e a reparação integral das vítimas de delitos de natureza sexual; estabelece parâmetros técnicos e humanitários para a concessão de benefícios penais e para o atendimento psicossocial e indenizatório das vítimas; e altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
16 out 2025, por Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.