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PL 5245/2020 Determina a introdução de conteúdos relacionados a direitos humanos e combate ao racismo, à violência de gênero e a toda e qualquer forma de discriminação e preconceito em cursos de formação e aperfeiçoamento de agentes de segurança pública e privada.

Autoria: Fabiano Contarato (REDE/ES)

Texto oficial do resumo

Determina a introdução de conteúdos relacionados a direitos humanos e combate ao racismo, à violência de gênero e a toda e qualquer forma de discriminação e preconceito em cursos de formação e aperfeiçoamento de agentes de segurança pública e privada.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 nov 2020, por Fabiano Contarato (REDE/ES)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 9 ago 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CSP)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 ago 2023 (há 3 anos)

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.