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PL 5240/2025 Altera o art. 1.571 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a dissolução do casamento válido no caso de declaração de morte presumida.

Autoria: Laura Carneiro (MDB)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 1.571 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a dissolução do casamento válido no caso de declaração de morte presumida.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 out 2025, por Laura Carneiro (MDB)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 out 2025 (há 11 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.