PL 524/2025 Acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a possibilidade de alteração, pela lei de organização judiciária, dos limites territoriais de atuação do tabelião de notas.
Autoria: Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a possibilidade de alteração, pela lei de organização judiciária, dos limites territoriais de atuação do tabelião de notas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 fev 2025, por Daniella Ribeiro (PSD/PB)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.