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PL 524/2022 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia, para tratar do direito da pessoa com deficiência de ingressar e de permanecer em todos os meios de transporte acompanhada de cão de assistência.

Autoria: Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia, para tratar do direito da pessoa com deficiência de ingressar e de permanecer em todos os meios de transporte acompanhada de cão de assistência.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 mar 2022, por Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.