PL 524/2022 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia, para tratar do direito da pessoa com deficiência de ingressar e de permanecer em todos os meios de transporte acompanhada de cão de assistência.
Autoria: Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia, para tratar do direito da pessoa com deficiência de ingressar e de permanecer em todos os meios de transporte acompanhada de cão de assistência.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 mar 2022, por Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.