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PL 5239/2026 Altera o artigo 6.º da Lei n.º 14.601, de 19 de junho de 2023, para prever a manutenção das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na regra de proteção pelo período de vinte e quatro meses, contados da obtenção de emprego formal por um ou mais de seus integrantes, com a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantida, durante todo o período, a percepção de cem por cento do valor do benefício a que a família teria direito, independentemente do valor da renda gerada pelo novo vínculo empregatício.

Autoria: Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA)

Texto oficial do resumo

Altera o artigo 6.º da Lei n.º 14.601, de 19 de junho de 2023, para prever a manutenção das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na regra de proteção pelo período de vinte e quatro meses, contados da obtenção de emprego formal por um ou mais de seus integrantes, com a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantida, durante todo o período, a percepção de cem por cento do valor do benefício a que a família teria direito, independentemente do valor da renda gerada pelo novo vínculo empregatício.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 ago 2026, por Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 31 ago 2026 (há 43 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.