PL 5239/2026 Altera o artigo 6.º da Lei n.º 14.601, de 19 de junho de 2023, para prever a manutenção das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na regra de proteção pelo período de vinte e quatro meses, contados da obtenção de emprego formal por um ou mais de seus integrantes, com a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantida, durante todo o período, a percepção de cem por cento do valor do benefício a que a família teria direito, independentemente do valor da renda gerada pelo novo vínculo empregatício.
Autoria: Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Altera o artigo 6.º da Lei n.º 14.601, de 19 de junho de 2023, para prever a manutenção das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na regra de proteção pelo período de vinte e quatro meses, contados da obtenção de emprego formal por um ou mais de seus integrantes, com a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantida, durante todo o período, a percepção de cem por cento do valor do benefício a que a família teria direito, independentemente do valor da renda gerada pelo novo vínculo empregatício.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 ago 2026, por Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 31 ago 2026 (há 43 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.