PL 5238/2020 Altera o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar uso de linguagem ou material que afete a dignidade das partes ou testemunhas nos atos processuais e o Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) para instituir o tipo penal violência institucional no curso do processo.
Autoria: Deputada Erika Kokay (PT/DF) e outros
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar uso de linguagem ou material que afete a dignidade das partes ou testemunhas nos atos processuais e o Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) para instituir o tipo penal violência institucional no curso do processo.
Não foi adiante.
Arquivado em 18 mar 2021.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
24 nov 2020, por Deputada Erika Kokay (PT/DF) e outros
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 18 mar 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.