PL 5237/2020 Acresce o art. 23-A à Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para dispor acerca da destinação de saldos orçamentários remanescentes do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na forma de abono, para os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)
Texto oficial do resumo
Acresce o art. 23-A à Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para dispor acerca da destinação de saldos orçamentários remanescentes do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na forma de abono, para os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica, e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado em 9 nov 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 nov 2020, por Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 9 nov 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.