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PL 5237/2020 Acresce o art. 23-A à Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para dispor acerca da destinação de saldos orçamentários remanescentes do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na forma de abono, para os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)

Texto oficial do resumo

Acresce o art. 23-A à Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para dispor acerca da destinação de saldos orçamentários remanescentes do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na forma de abono, para os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica, e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado em 9 nov 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 nov 2020, por Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 9 nov 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.