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PL 5237/2019 Altera o § 3º, do art. 25, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a destinação de produto perecível ou madeira apreendidos em caso de infração administrativa ou crime ambiental.

Autoria: Deputado Zé Vitor (PL/MG)

Texto oficial do resumo

Altera o § 3º, do art. 25, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a destinação de produto perecível ou madeira apreendidos em caso de infração administrativa ou crime ambiental.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 set 2019, por Deputado Zé Vitor (PL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 set 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.