PL 5236/2025 Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para estabelecer que o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários deverá apresentar semestralmente no Senado Federal, em arguição pública, relatório indicando os pontos fundamentais da evolução do mercado de valores mobiliários e os fatos mais relevantes da atuação da autarquia no cumprimento de seu mandato.
Autoria: Deputado Júlio Cesar (PSD/PI)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para estabelecer que o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários deverá apresentar semestralmente no Senado Federal, em arguição pública, relatório indicando os pontos fundamentais da evolução do mercado de valores mobiliários e os fatos mais relevantes da atuação da autarquia no cumprimento de seu mandato.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 out 2025, por Deputado Júlio Cesar (PSD/PI)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.