PL 5231/2023 Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.220-D de 2011 do Senado Federal (PLS nº 85/2011 na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que ‘dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências’, para socorrer agricultores familiares atingidos por desastres naturais”.
Autoria: Gleisi Hoffmann (PT/PR)
Texto oficial do resumo
Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.220-D de 2011 do Senado Federal (PLS nº 85/2011 na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que ‘dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências’, para socorrer agricultores familiares atingidos por desastres naturais”.
Já está valendo.
Lei nº 14.872, em vigor desde 29 mai 2024.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 out 2023, por Gleisi Hoffmann (PT/PR)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 17 abr 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CRA)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 28 mai 2024, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 29 mai 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.