PL 5231/2020 Veda a conduta de agente público ou profissional de segurança privada motivada por discriminação ou preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual; determina a introdução de conteúdos relacionados a Direitos Humanos e combate ao racismo e outras formas de discriminação em cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada; e dá outras providências.
Autoria: Paulo Paim (PT/RS)
Texto oficial do resumo
Veda a conduta de agente público ou profissional de segurança privada motivada por discriminação ou preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual; determina a introdução de conteúdos relacionados a Direitos Humanos e combate ao racismo e outras formas de discriminação em cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 nov 2020, por Paulo Paim (PT/RS)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 10 dez 2020
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDHMIR)
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.