PL 523/2025 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para incluir de modo expresso, na lista de bens penhoráveis, pontos de programas de fidelidade oferecidos por companhias aéreas, operadoras de cartão de crédito e outras empresas.
Autoria: Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para incluir de modo expresso, na lista de bens penhoráveis, pontos de programas de fidelidade oferecidos por companhias aéreas, operadoras de cartão de crédito e outras empresas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 fev 2025, por Daniella Ribeiro (PSD/PB)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.