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PL 5229/2023 Veda a indicação de autoridades que especifica para o conselho de administração e para a diretoria de empresas das quais a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios detenham parcela minoritária do capital votante.

Autoria: Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF)

Texto oficial do resumo

Veda a indicação de autoridades que especifica para o conselho de administração e para a diretoria de empresas das quais a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios detenham parcela minoritária do capital votante.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 out 2023, por Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 out 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.