PL 5229/2019 Denomina de Rodovia Senador Odacir Soares, o trecho da rodovia BR-364, desde a divisa dos Estados do Mato Grosso e Rondônia, no Município de Vilhena/RO, até o Município de Candeias do Jamari/RO.
Autoria: Deputado Coronel Chrisóstomo (PSL/RO)
Texto oficial do resumo
Denomina de Rodovia Senador Odacir Soares, o trecho da rodovia BR-364, desde a divisa dos Estados do Mato Grosso e Rondônia, no Município de Vilhena/RO, até o Município de Candeias do Jamari/RO.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 set 2019, por Deputado Coronel Chrisóstomo (PSL/RO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.