PL 5227/2026 Dispõe sobre a atualização monetária do custo de aquisição de bens e direitos na apuração do ganho de capital das pessoas físicas e das pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real; institui regime opcional de atualização de bens a valor de mercado, com incidência do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; e altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 13.259, de 16 de março de 2016.
Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a atualização monetária do custo de aquisição de bens e direitos na apuração do ganho de capital das pessoas físicas e das pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real; institui regime opcional de atualização de bens a valor de mercado, com incidência do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; e altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 13.259, de 16 de março de 2016.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 ago 2026, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 31 ago 2026 (há 43 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.