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PL 5227/2026 Dispõe sobre a atualização monetária do custo de aquisição de bens e direitos na apuração do ganho de capital das pessoas físicas e das pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real; institui regime opcional de atualização de bens a valor de mercado, com incidência do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; e altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 13.259, de 16 de março de 2016.

Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a atualização monetária do custo de aquisição de bens e direitos na apuração do ganho de capital das pessoas físicas e das pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real; institui regime opcional de atualização de bens a valor de mercado, com incidência do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; e altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 13.259, de 16 de março de 2016.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 ago 2026, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 31 ago 2026 (há 43 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.