PL 5225/2025 Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para assegurar a todos os adquirentes do primeiro imóvel residencial o direito à redução de 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos devidos.
Autoria: Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para assegurar a todos os adquirentes do primeiro imóvel residencial o direito à redução de 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos devidos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 out 2025, por Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.