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PL 5225/2020 Altera os arts. 400, 405, 411 e 473 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade de gravação audiovisual das audiências realizadas no processo penal.

Autoria: Leila Barros (PSB/DF)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 400, 405, 411 e 473 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade de gravação audiovisual das audiências realizadas no processo penal.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 nov 2020, por Leila Barros (PSB/DF)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 20 nov 2020 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.