PL 5225/2020 Altera os arts. 400, 405, 411 e 473 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade de gravação audiovisual das audiências realizadas no processo penal.
Autoria: Leila Barros (PSB/DF)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 400, 405, 411 e 473 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade de gravação audiovisual das audiências realizadas no processo penal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 nov 2020, por Leila Barros (PSB/DF)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 20 nov 2020 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.