Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 5223/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar o prazo de decadência do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crimes praticados contra crianças, adolescentes e pessoas idosas.

Autoria: Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar o prazo de decadência do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crimes praticados contra crianças, adolescentes e pessoas idosas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 ago 2026, por Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 31 ago 2026 (há 43 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.