PL 5222/2020 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a inexistência de infração de circulação, parada e estacionamento relativa aos veículos de socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias.
Autoria: Luis Miranda (DEM)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a inexistência de infração de circulação, parada e estacionamento relativa aos veículos de socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
20 nov 2020, por Luis Miranda (DEM)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 15 abr 2021
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 15 abr 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.