PL 5219/2025 Institui a Lei Nacional de Prevenção e Combate à Intoxicação por Substâncias Químicas Tóxicas e Adulteração de Produtos de Consumo Humano, com foco no controle, rastreabilidade e penalização de usos irregulares de metanol e compostos similares, altera a Lei nº 9.605/1998 e a Lei nº 12.305/2010, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui a Lei Nacional de Prevenção e Combate à Intoxicação por Substâncias Químicas Tóxicas e Adulteração de Produtos de Consumo Humano, com foco no controle, rastreabilidade e penalização de usos irregulares de metanol e compostos similares, altera a Lei nº 9.605/1998 e a Lei nº 12.305/2010, e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
15 out 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.