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PL 5215/2020 Dispõe sobre prevenção e repressão ao desaparecimento forçado de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

Autoria: Deputado Paulão (PT/AL) e outros

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre prevenção e repressão ao desaparecimento forçado de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 nov 2020, por Deputado Paulão (PT/AL) e outros

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.