PL 5212/2019 Altera a Lei nº. 8.989, de 1995, para isentar profissionais que trabalham com motocicletas, a exemplo de mototaxista, motoboy e outros de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de motocicletas para o transporte de passageiros, "mototaxista", "motoboy" e "courrier" em entrega de mercadorias/documentos em serviço comunitário de rua, e altera a Lei nº 7.689, de 1998, para aumentar de 15% para 25% a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras.
Autoria: Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº. 8.989, de 1995, para isentar profissionais que trabalham com motocicletas, a exemplo de mototaxista, motoboy e outros de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de motocicletas para o transporte de passageiros, "mototaxista", "motoboy" e "courrier" em entrega de mercadorias/documentos em serviço comunitário de rua, e altera a Lei nº 7.689, de 1998, para aumentar de 15% para 25% a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 set 2019, por Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.