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PL 5212/2019 Altera a Lei nº. 8.989, de 1995, para isentar profissionais que trabalham com motocicletas, a exemplo de mototaxista, motoboy e outros de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de motocicletas para o transporte de passageiros, "mototaxista", "motoboy" e "courrier" em entrega de mercadorias/documentos em serviço comunitário de rua, e altera a Lei nº 7.689, de 1998, para aumentar de 15% para 25% a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras.

Autoria: Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº. 8.989, de 1995, para isentar profissionais que trabalham com motocicletas, a exemplo de mototaxista, motoboy e outros de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de motocicletas para o transporte de passageiros, "mototaxista", "motoboy" e "courrier" em entrega de mercadorias/documentos em serviço comunitário de rua, e altera a Lei nº 7.689, de 1998, para aumentar de 15% para 25% a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 set 2019, por Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 set 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.