PL 5208/2026 Dispõe sobre a isenção de tributos federais para equipamentos de proteção individual e de segurança destinados a condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.
Autoria: Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a isenção de tributos federais para equipamentos de proteção individual e de segurança destinados a condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
28 ago 2026, por Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 ago 2026 (há 45 dias)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.