PL 5208/2019 Altera o art. 96 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para facultar a indenização de contribuições anteriores ao período de inscrição na Previdência Social aos contribuintes que prestem ou tenham prestado serviços a empresa na qualidade de bolsista ou estagiário; e aos que se dediquem ou tenham se dedicado à pesquisa ou pós-graduação.
Autoria: Deputado Tadeu Alencar (PSB/PE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 96 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para facultar a indenização de contribuições anteriores ao período de inscrição na Previdência Social aos contribuintes que prestem ou tenham prestado serviços a empresa na qualidade de bolsista ou estagiário; e aos que se dediquem ou tenham se dedicado à pesquisa ou pós-graduação.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 set 2019, por Deputado Tadeu Alencar (PSB/PE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.