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PL 520/2022 Altera a Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, (Código Penal), e a Lei nº 6.739, de 5 de dezembro de 1979, para dispor sobre o crime de invasão de terras públicas a partir de fraude e falsificação de títulos de propriedade.

Autoria: Jaques Wagner (PT/BA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, (Código Penal), e a Lei nº 6.739, de 5 de dezembro de 1979, para dispor sobre o crime de invasão de terras públicas a partir de fraude e falsificação de títulos de propriedade.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mar 2022, por Jaques Wagner (PT/BA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 9 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.