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PL 5199/2019 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para possibilitar às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido a dedução do Imposto de Renda devido no que tange às doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Autoria: Deputado Filipe Barros (PSL/PR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para possibilitar às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido a dedução do Imposto de Renda devido no que tange às doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 set 2019, por Deputado Filipe Barros (PSL/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 set 2019 (há 7 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.