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PL 5198/2023 Dispõe sobre o financiamento estrangeiro de organizações não governamentais atuantes no país e define critérios de transparência com relação às doações recebidas por estas entidades; altera as Leis nº 9.637, de 15 de maio de 1998; nº 9.790, de 23 de março de 1999; e nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para adequar as normas que regem as organizações da sociedade civil atuantes no Brasil e suas relações com o Poder Público quanto ao recebimento de recursos de origem estrangeirais.

Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o financiamento estrangeiro de organizações não governamentais atuantes no país e define critérios de transparência com relação às doações recebidas por estas entidades; altera as Leis nº 9.637, de 15 de maio de 1998; nº 9.790, de 23 de março de 1999; e nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para adequar as normas que regem as organizações da sociedade civil atuantes no Brasil e suas relações com o Poder Público quanto ao recebimento de recursos de origem estrangeirais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 out 2023, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 out 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.