PL 5198/2023 Dispõe sobre o financiamento estrangeiro de organizações não governamentais atuantes no país e define critérios de transparência com relação às doações recebidas por estas entidades; altera as Leis nº 9.637, de 15 de maio de 1998; nº 9.790, de 23 de março de 1999; e nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para adequar as normas que regem as organizações da sociedade civil atuantes no Brasil e suas relações com o Poder Público quanto ao recebimento de recursos de origem estrangeirais.
Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o financiamento estrangeiro de organizações não governamentais atuantes no país e define critérios de transparência com relação às doações recebidas por estas entidades; altera as Leis nº 9.637, de 15 de maio de 1998; nº 9.790, de 23 de março de 1999; e nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para adequar as normas que regem as organizações da sociedade civil atuantes no Brasil e suas relações com o Poder Público quanto ao recebimento de recursos de origem estrangeirais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 out 2023, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 out 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.