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PL 5198/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de mídias audiovisuais sobre prevenção às drogas, álcool e seus malefícios nas aberturas de grandes shows, eventos artísticos, culturais e educacionais realizados em locais públicos e privados, com mais de 500 pessoas, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de mídias audiovisuais sobre prevenção às drogas, álcool e seus malefícios nas aberturas de grandes shows, eventos artísticos, culturais e educacionais realizados em locais públicos e privados, com mais de 500 pessoas, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 set 2019, por Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 set 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.