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PL 5195/2020 Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para abordar as ações voltadas para as pessoas com deficiência

Autoria: Rejane Dias (PT)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para abordar as ações voltadas para as pessoas com deficiência

Já está valendo.

Lei nº 15.232, em vigor desde 7 out 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 nov 2020, por Rejane Dias (PT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 17 set 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 6 out 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.232, publicada em 7 out 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 7 out 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.