PL 5195/2020 Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para abordar as ações voltadas para as pessoas com deficiência
Autoria: Rejane Dias (PT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para abordar as ações voltadas para as pessoas com deficiência
Já está valendo.
Lei nº 15.232, em vigor desde 7 out 2025.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
18 nov 2020, por Rejane Dias (PT)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 17 set 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 6 out 2025, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 7 out 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.