PL 5194/2020 Altera o art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que “Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não”, para reajustar os valores das indenizações do seguro DPVAT.
Autoria: Deputada Rejane Dias (PT/PI)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que “Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não”, para reajustar os valores das indenizações do seguro DPVAT.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 nov 2020, por Deputada Rejane Dias (PT/PI)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 nov 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.